Segundo o TCU, a verba foi repassada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e seria aplicada na implantação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
“O ex-prefeito, ao não apresentar a prestação de contas, ignorou dever estabelecido pela Constituição Federal, bem como deixou de comprovar a correta aplicação dos recursos, o que configura a existência de débito e enseja julgamento pela irregularidade das contas”, afirmou o ministro relator do processo, Marcos Bemquerer Costa.
O ex-prefeito não se defendeu e ainda foi multado em R$ 4 mil. O TCU encaminhou cópia da decisão para a Procuradoria da República no Estado da Bahia. Sinobelino ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Tribuna da Bahia
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