Deixe seu comentário

domingo, 30 de agosto de 2009

Pedofilia e estupro terão penas mais severas

Até que enfim uma mudança que fará com que os pedófilos pensem duas vezes antes de cometer esse crime horrível contra as crianças e adolescentes do nosso Brasil e em especial em nossa cidade de Irará, pois que o trauma fica empregnado nas mentes dessas vítmas para sempre, durante todas as suas vidas, causando-lhes um mau irreparável.
Publicado no Diário Oficial da União do último dia 10 de agosto, a lei que trata do crime de pedofilia e aumenta a pena para os crimes de estupro. A lei 12.045, foi sancionada, alternado as leis 2.848 (Código Penal) e 8.072 (que trata dos crimes hediondos) e torna mais severas as penas para os crimes de pedofilia, estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.
O autor do estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos será punido com penas que variam de 08 a 12 anos de prisão. atualmente, a pena varia de 06 a 10 anos.
A pena será aumentada em 50% quando for praticado por alguém que deveria proteger e cuidar da criança. Essa mesma regra vale para o crime que gerar gravidez. Se a vítima contrair doença sexual, a pena sofrerá um acrescimo de um sexto à metade do tempo de condenação.
Esperamos que os nossos legisladores, acordem e passem a olhar com mais carinho todo o Código Penal arcaico e que merece uma mudança radical em toda sua estrutura, pois são de ações mais energicas que necessitamos para sonharmos com uma sociedade tranquila e mais justa do ponto de vista da certeza que os infratores das leis serão punidos exemplarmente.
Os pedófilos de Irará que se policiem, pois essa nova lei poderá pegar vocês de calças curtas. Cidadãos iraraenses denunciem todo e qualquer ato abominável desta natureza. Pois são de ações e não de omissões que se constroe uma sociedade mais justa.
Tavares

Nenhum comentário:

Postar um comentário