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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Auxílio Reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL

De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004

De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005

De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006

De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007

De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008

De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009

A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

Uma pergunta que não quer calar: se um indivíduo que pratica um crime é agraciado por um auxílio desse porte, porque então um salário mínimo é tão inferior a tal auxílio? será que um criminoso tem muito mais valor que um cidadão de bem, cumpridor de seus deveres? É, este é um país onde o errado é que está certo. Viva Brasil... Com a palavra o nosso presidente.

Se levarmos em conta que segundo pesquisas, um detento custa aos cofres da união cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reias) mês, podemos assim dizer, que cada prêso neste país desembolsa dos cofres públicos: R$ 2.798,30 (dois mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta centavos). Nada mal não é mesmo? já pensou um pai de família com um salário mínimo desses! seria uma maravilha, porém essa é a despesa que a nação tem com um preso, enquanto que o trabalhador brasileiro tem que se contentar com um salário mínimo pouco mais de que os míseros R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: mpas
Adaptação: Tavares

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